Como deve proceder no eSocial as empresas que não possuem movimento?
A situação “sem movimento” somente ocorre quando a empresa toda não possui informações de remuneração a serem enviadas ao eSocial (informações relativas aos eventos S-1200 a S-1280, informando pagamentos a trabalhadores).
Neste caso, será obrigatório o envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos na primeira competência em que não houver movimento, informando esta situação no evento enviado.
Caso esta situação persista nos anos seguintes, a empresa deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Caso a empresa possua estabelecimentos com movimento e outros sem movimento, deve ser feito o envio das informações de remuneração normalmente para o eSocial, não devendo ser enviado o evento S-1299 sem movimento para nenhum estabelecimento.
O MEI que não possui empregado está dispensado de enviar o evento S-1299 com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência que isto ocorrer, seja no mês de janeiro de cada ano.
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