Como funciona o trabalho voluntário?
O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como a atividade não-remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
Portando, no trabalho voluntário, admite-se que haja habitualidade, pessoalidade e até mesmo a subordinação, uma vez que o voluntário pode ter que cumprir ordens, horários e regras da instituição, porém, em hipótese alguma pode haver qualquer retribuição ao serviço prestado.
Uma entidade que, mesmo cumprindo os requisitos exigidos pela legislação, contratar um voluntário e pagar a ele qualquer tipo de retribuição ao serviço, estará sujeita a um processo trabalhista para reconhecimento do vínculo de emprego.
Por outro lado, o trabalhador voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, conforme prevê o artigo 3º da Lei 9.608/1998.
Importante ressaltar que nada impede que esta instituição também tenha empregados, aliás esta é a regra, que hajam empregados para cuidar da parte administrativa por exemplo, mas é fundamental que esteja clara a diferença entre estas duas modalidades de trabalhadores (o empregado, regido pela CLT e o voluntário, regido pela Lei 9.608/1998).
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