Como funciona a rescisão por acordo entre as partes?
A Reforma Trabalhista incluiu o artigo 484-A na CLT, para tratar sobre uma nova modalidade de rescisão: o acordo entre as partes.
Segundo o texto celetista, em caso de acordo, a empresa deve pagar ao empregado, pela metade, o valor do aviso prévio (se indenizado) e a multa do FGTS.
Vale lembrar que antes da Reforma Trabalhista esta modalidade de rescisão não existia, sendo que todos os acordos realizados entre empresas e empregados eram considerados ilícitos.
No vídeo abaixo o Professor Rafael Lopes explica com detalhes como funciona o acordo entre as partes, simulando inclusive como fica a multa e o saque do FGTS.
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