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Como funciona a rescisão por acordo entre as partes?

A Reforma Trabalhista incluiu o artigo 484-A na CLT, para tratar sobre uma nova modalidade de rescisão: o acordo entre as partes.


Segundo o texto celetista, em caso de acordo, a empresa deve pagar ao empregado, pela metade, o valor do aviso prévio (se indenizado) e a multa do FGTS.


Vale lembrar que antes da Reforma Trabalhista esta modalidade de rescisão não existia, sendo que todos os acordos realizados entre empresas e empregados eram considerados ilícitos.


No vídeo abaixo o Professor Rafael Lopes explica com detalhes como funciona o acordo entre as partes, simulando inclusive como fica a multa e o saque do FGTS.

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