Alterado prazo para utilização da nova Guia de FGTS
- Professor Rafael Lopes
- 1 de nov. de 2018
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A Caixa Econômica Federal publicou a Circular nº 832/2018 para prorrogar o início da utilização do eSocial para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório.
Assim, até a competência janeiro/2019 as empresas do primeiro grupo de implantação do eSocial continuarão utilizando o SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social para efetuar o recolhimento do FGTS.
As rescisões ocorridas até 31 de janeiro destas empresas continuarão tendo o FGTS rescisório recolhido através da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
Pela nova previsão, somente a partir da competência fevereiro de 2019 o FGTS mensal passará a ser recolhido pela nova guia GRFGTS Regular e a partir dos desligamentos ocorridos em 01/02/2019 o FGTS rescisórios deverá ser recolhido pela nova guia GRFGTS Rescisória.
Fonte: Circular 832/2018 da Caixa Econômica Federal - D.O.U de 01/11/2018

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