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Adiado prazo do eSocial para Micro e Pequenas Empresas

Micro e pequenas empresas e MEIs poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro


Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/07) a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial. A medida permite que micro e pequenas empresas (com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões) e osMicroempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro de 2018.


Vale ressaltar que conforme o cronograma de implantação por fases do eSocial, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016 já iniciaram o envio das informações desde janeiro deste ano, sendo que a partir do próximo dia 16/07 as demais empresas são obrigadas a iniciarem o envio das informações para o eSocial conforme o cronograma abaixo:


Fase 1: Julho/2018 - Devem ser enviadas apenas as informações relativas às empresas, ou seja, as informações cadastrais do empregador e suas tabelas (de 16/07 a 31/08/2018).


Fase 2: Setembro/2018: Nesta fase as empresas passam a ser obrigadas a enviar os eventos não periódicos (como admissões, afastamentos e desligamentos). As empresas poderão iniciar estas transmissões a partir de 01/09, porém terão como prazo até o dia 31/10/2018.


Fase 3: Novembro/2018: Torna-se obrigatório o envio dos eventos periódicos, que se relacionam com a remuneração paga aos trabalhadores – Devendo a transmissão dos eventos da folha ser feita até o dia 07/12/2018.


Fase 4: Janeiro/2019: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) – Devendo a transmissão dos eventos da folha ser feita até o dia 07/02/2019.


Fase 5: Janeiro/2019: Na última fase, deverão ser enviados os eventos de saúde e segurança no trabalho.


Com a publicação da Resolução nº 4, as micro e pequenas empresas, além dos MEIs, poderão enviar as informações relativas às 3 primeiras fases em novembro, ou seja, em novembro devem ser enviadas as informações do empregador e suas tabelas, os eventos não periódicos e os eventos periódicos que se relacionam com a remuneração paga aos trabalhadores.


A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir do próximo dia 16/07.


Nos próximos dias serão disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Estes portais serão destinados justamente às micro e pequenas empresas, além dos MEIs.


Fonte: Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial – D.O.U. de 11 de julho de 2018




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